Em tópicos, seguem as principais informações sobre esta oportunidade, sob a forma de perguntas e respostas.
1) Quem pode concorrer a estas bolsas?Qualquer estudante de 1º, 2º, 3º ciclo da U.Porto. No caso concreto dos estágios, há a possibilidade de realizar estágio como recém-diplomado, já após a conclusão do ciclo de estudos. Mas, para usufruir das bolsas deste projeto, em concreto, a candidatura e seleção têm que ser asseguradas ainda enquanto estudante, durante o último ano de estudos. Ou seja, um candidato que termine o ciclo de estudos até 31 de dezembro de 2018, candidata-se já, e depois realiza a mobilidade a partir de janeiro e até 31 de maio. |
2) Qual a duração do estágio?O período mínimo de mobilidade para estágio é de 60 dias. |
3) Qual a data limite para término do estágio?O estágio tem de terminar até 31 de maio de 2018, pelo que as mobilidades, para terem a execução de 60 dias mínimo obrigatório, têm que começar, impreterivelmente, até final de março de 2019. |
4) Onde pode ser realizado o estágio?O estágio pode ser realizado numa instituição/organização/empresa à escolha do participante, desde que seja dentro da União Europeia e elegível pelo Programa Erasmus+ (poderá verificar a elegibilidade da instituição de destino neste site, página 40 do guia, versão EN, com atenção por favor à nota de rodapé que menciona as não elegíveis). Poderá haver estágios com vagas protocoladas, isto é, vagas previstas em acordos já celebrados pela sua Unidade orgânica, mas não são obrigatórios. Por este motivo, é muito importante que o candidato adote uma postura pró-ativa, em articulação com o Gabinete Local de Mobilidade da sua UO, no sentido de encontrar o local de estágio mais interessante e adequado para o seu caso. |
5) Qual o valor da Bolsa Work+3?Trata-se de uma bolsa Erasmus+, pelo que o valor da bolsa varia entre 300 e 400 euros mensais, conforme o país de destino. Complementos de bolsa:
Nota: no caso dos estágios, a bolsa Erasmus+ é compatível com outros rendimentos, ou seja, poderá receber algum apoio, por exemplo, de uma empresa (é compatível desde que não seja um financiamento da Comissão Europeia). A U.Porto processa o pagamento numa única tranche – 100% do valor total da mobilidade – após o início da mobilidade e cumpridos os procedimentos obrigatórios que estão associados a esse processo. (Após a seleção, temos sessões de preparação da mobilidade específicas para apoio aos participantes). |
6) Que vantagens adicionais existem no âmbito deste estágio?Além de todas as vantagens já mencionadas, nomeadamente ao nível do impacto pessoal, académico, profissional, da melhoria dos níveis de empregabilidade e do apoio financeiro, há ainda outras vantagens trazidas pelo Programa Erasmus+:
Vantagens adicionais para o 3º ciclo: no casos de mobilidades de doutorandos, poderá ser analisada a possibilidade de aproveitar este período de mobilidade com vista à obtenção do título de Doutoramento Europeu e Cotutela (sendo que nestes casos é necessário adequar a estadia para os períodos mínimos estabelecidos para cada um). A nível do Doutoramento Europeu, por exemplo, não tem qualquer encargo associado e é uma chancela de excelência a nível europeu, que passará a constar da sua carta de Doutor pela Universidade do Porto. O SRI fica ao dispor para analisar individualmente cada um destes casos e prestar o apoio que se faça necessário para estes enquadramentos adicionais. |
7) Como definir o plano de estágio/trabalho?O plano de estágio deverá necessariamente ser articulado entre o candidato e a Faculdade/orientador, uma vez que isso salvaguarda o reconhecimento académico que é obrigatório por este Programa (seja por transferência de créditos, se aplicável, ou em sede de suplemento ao diploma, como atividade complementar). |
8) Como concorrer?Todos os interessados deverão entrar em contacto com o Gabinete de Apoio ao estudante: internacional@fc.up.pt |