Renovação de Inscrição para estudantes que ingressaram no 1º semestre



No decorrer da duração oficial do ciclo de estudos

Para renovar de novo no 1.º ano curricular (por exemplo na situação de regime de frequência parcial):

Deverá renovar a inscrição entre 11 de agosto e 30 de outubro de 2025, via SIGARRA após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

 

Para renovar para o 2.º ano curricular (Registo de Tese):

Deverá submeter o pedido de Registo de Tese até 10 de outubro de 2025no InfoCiências, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.
Verifique com antecedência, no link acima, os documentos que são exigidos.


Para renovar para o 3.º ano curricular (em cursos com 180 ECTS) ou para renovar para o 3.º ou 4.º ano curricular (em cursos com 240 ECTS):

Deverá renovar a inscrição entre 11 de agosto e 30 de outubro de 2025via SIGARRA, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

 

Quando ultrapassada a duração oficial do ciclo de estudos

Para renovar por um ano adicional:

Deverá submeter o seu pedido, até 10 de outubro de 2025no InfoCiências, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

Esta renovação implica o pagamento da propina aprovada para regime de frequência parcial (exceto para estudantes bolseiros FCT, que por força do regime de exclusividade, devem manter a sua inscrição em regime de frequência integral).
Verifique com antecedência, no link acima, os documentos que são exigidos.

Informação adicional: Nos termos da Deliberação do Conselho Científico de 9 de abril de 2025, a inscrição num Programa Doutoral, em regime de frequência integral, tem como limite máximo 6 inscrições consecutivas (com a devida proporcionalidade para o regime de frequência parcial durante a duração oficial do ciclo de estudos). Porém, o ano letivo 2025/2026 será um ano de transição para implementação da Deliberação mencionada, pelo que poderá solicitar renovação de inscrição para além do limite acima referido. Alertamos que, neste caso, se não submeter o pedido de Admissão a Provas Académicas até ao prazo limite que lhe é aplicável, no ano letivo 2026/2027 não poderá renovar a sua inscrição, passando assim ao estado interrompido. Em caso de dúvida, contacte a Unidade de Pós-Graduação ( pos.graduacao@fc.up.pt ).

 

Para renovar por 90 dias úteis adicionais:

Deverá submeter o seu pedido, até 10 de outubro de 2025no InfoCiências, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

Esta renovação aplica-se a estudantes com inscrição válida no ano letivo anterior e prevê que, sendo cumprido o prazo de 90 dias úteis para entrega do pedido de Admissão a Provas Académicas (e apenas nesse caso), não haja pagamento adicional de propinas. (*)
Verifique com antecedência, no link acima, os documentos que são exigidos.

Informação adicional: Nos termos da Deliberação do Conselho Científico de 9 de abril de 2025, a renovação de inscrição por 90 dias úteis só poderá ser solicitada uma única vez no decorrer do ciclo de estudos e até à renovação para a 6ª inscrição. Porém, o ano letivo 2025/2026 será um ano de transição para implementação da Deliberação mencionada, pelo que, caso já tenha solicitado os 90 dias úteis em anos letivos anteriores ou tenha mais do que 6 inscrições, poderá, a título excecional, solicitar a renovação por 90 dias úteis. Em caso de dúvida, contacte a Unidade de Pós-Graduação ( pos.graduacao@fc.up.pt ).

(*) No caso de renovação de inscrição por 90 dias úteis, nos termos do Despacho Reitoral n.º GR. 02/03/2021, caso a entrega da tese não ocorra até ao limite desses noventa dias úteis o estudante ficará vinculado ao pagamento da propina anual, decorrente da inscrição no ano letivo, quer continue, quer desista dos seus trabalhos de doutoramento, aplicando-se, desta forma, o estipulado no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto
.

 

Notas:

  1. Em situações excecionais (suspensão de contagem de prazos, inscrição em regime de frequência parcial, manutenção da matrícula, etc.) deverá contactar a Unidade de Pós-Graduação ( pos.graduacao@fc.up.pt ).
  1. Nos termos do Despacho Reitoral n.º GR 06/06/2021, quando um estudante bolseiro da FCT decide submeter o pedido de Admissão a Provas Académicas e se as provas ocorrerem antes do termo do ano a que reporta a bolsa atribuída pela FCT, por norma esta procede, em anos posteriores, a acertos correspondentes aos meses que resultaram dessa antecipação. Em tal situação ficará o estudante responsável pelo pagamento da parte da propina que não tiver sido paga pela FCT, ainda que já tenha concluído o ciclo de estudos.
  1. Os pedidos apresentados fora dos prazos anteriormente mencionados estarão sujeitos à aplicação de emolumento por atos fora de prazo, de 22€ ou de 55€, conforme decorre da tabela de emolumentos da Universidade do Porto.

 

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  • segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 10:00-12:00
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