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Propinas
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- O pagamento da propina nos Cursos de Pós-Graduação obedece ao seguinte:
- No acto de matrícula, ou até 8 dias após, o aluno pagará a quantia de €250.00;
- O restante montante será liquidado em duas prestações iguais, a vencer, respectivamente, 15 e 60 dias seguidos, contados da data de início de cada Curso de Pós-Graduação, de acordo com a publicação em Diário da Republica.
- A aplicação das normas constantes no ponto 1, apenas será feita se não contrariar disposições especiais constantes no Regulamento ou nas condições de funcionamento de qualquer Curso de Pós-Graduação desta Faculdade.
- O não pagamento da propina nos prazos fixados no ponto 1 obrigará ao pagamento do emolumento prática de actos fora de prazo que, nos termos da tabela de emolumentos da Universidade do Porto, publicada na II Série do Diário da República de 17 de Setembro de 2001, será de €20.00 nos cinco primeiros dias úteis e de €50.00 nos cinco dias úteis subsequentes.
- O não cumprimento dos prazos anteriormente fixados implicará, conforme prescrito na alínea a) do artigo 29.º, da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (Financiamento do Ensino Superior Público), a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento respeite, sendo esse facto comunicado ao respectivo Coordenador do Curso de Pós-Graduação.
- Os alunos que venham a desistir do Curso de Pós-Graduação perdem o direito à restituição de quaisquer propinas pagas.
- Quaisquer situações não abrangidas pelas presentes normas serão decididas por despacho do Director da Faculdade.
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