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FAQ
[››] Quais os documentos necessários à candidatura a mestrado?
[››] Onde entregar o processo de candidatura?
[››] Qual a habilitação de acesso a mestrado?
[››] Como é feita a divulgação dos candidatos seriados?
[››] Quais os documentos necessários para a matrícula no mestrado?
[››] Como é feito o pagamento da propina?
[››] Dentro de que prazos deverá ser requerido o Estatuto de Trabalhador-Estudante?
[››] Qual o procedimento a seguir para o pagamento das facturas?
[››] Há redução ou isenção no pagamento de propinas?
[››] A desistência do mestrado dá origem ao reembolso da propina paga?
[››] Quais os documentos necessários para requerer o Estatuto de Trabalhador-Estudante?
[››] Quando deve ser efectuada a inscrição na dissertação?
[››] A parte curricular do mestrado pode ser concluída numa edição diferente daquela em que o aluno ingressou?
[››] Como é calculada a média da parte curricular dos mestrados?
[››] Há exames de melhoria de nota? Há época de recurso?
[››] Quando tem de ser entregue a dissertação? Existe a possibilidade de prorrogar o prazo de entrega?
[››] Pode haver suspensão da contagem do prazo de entrega da dissertação? Em que situações?
[››] Qual o procedimento a adoptar para requer a admissão a provas académicas de mestrado?
[››] Como é constituído o júri de mestrado?
[››] Quais os documentos necessários para requerer a certidão de conclusão de mestrado e a carta magistral?
[››] A conclusão da parte curricular confere algum diploma?
[››] Qual o valor a pagar pelas certidões de mestrado?
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Para instrução do processo de candidatura são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico solicitando a aceitação da candidatura
- Fotocópia da certidão de licenciatura;
- Curriculum Vitae;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Outros documentos que o candidato considere relevantes.
As Comissões de coordenação dos cursos de mestrado poderão solicitar documentos adicionais. |
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As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, no Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências, ou enviadas por correio para:
Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências do Porto
Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto.
Os candidatos poderão, ainda, enviar por e-mail (pos.graduacao@fc.up.pt), dentro dos prazos fixados, a sua candidatura. Esta será recebida a título condicional, convertendo-se em definitiva, desde que todos os documentos sejam enviados ao Gabinete de Pós-Graduação até à data limite de seriação. Nesta situação o candidato deverá solicitar certificado de recepção do seu e-mail. |
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Em termos genéricos, a candidatura está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo Conselho Científico, podem ser admitidos à candidatura licenciados com classificação inferior a 14 valores e titulares de graus por Universidades Estrangeiras.
Alguns mestrados poderão ter condições de acesso específicas. |
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A lista é afixada junto ao Gabinete de Pós-Graduação desta Faculdade e divulgada junto da informação específica de cada mestrado. |
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São necessários os seguintes documentos:
- Uma fotografia tipo passe;
- Boletim de vacinas actualizado.
A matrícula é feita no Gabinete de Pós-Graduação, dentro dos prazos fixados. |
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O pagamento da propina nos Cursos de Mestrado dependerá da sua duração, assim:
Nos Cursos de Mestrado com duração superior a 18 meses:
Na parte curricular a propina será paga do seguinte modo:
- No acto de matrícula, ou até 8 dias após, o aluno pagará a quantia de €250.00;
- O restante montante será liquidado em duas prestações iguais, a vencer, respectivamente, 15 e 60 dias seguidos, contados da data de início (parte escolar) de cada Curso de Mestrado, de acordo com a publicação em Diário da Republica.
Na dissertação a propina será paga do seguinte modo:
- No acto de inscrição, ou até 8 dias após, o aluno pagará 50% do valor anual da propina do respectivo Curso de Mestrado;
- Se a entrega da dissertação ocorrer antes do fim da edição do Curso de Mestrado em que os mestrandos estão inscritos, a propina anual será reduzida em 25% por cada trimestre completo que decorra entre esta data e a entrega da dissertação, num máximo de dois trimestres.
Nos Cursos de Mestrado com duração inferior a 18 meses:
A propina será paga do seguinte modo:
- No acto de matrícula, ou até 8 dias após, o aluno pagará a quantia de €250.00;
- O restante montante será liquidado em duas prestações iguais, a vencer, respectivamente, 15 e 60 dias seguidos, contados da data de início (parte escolar) de cada Curso de Mestrado, de acordo com a publicação em Diário da República.
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O Estatuto de trabalhador-estudante deverá ser requerido até 15 dias após a data limite de inscrição ou matrícula no ano lectivo.
Excepcionalmente, e para os alunos que não o tenham requerido, dentro do prazo anteriormente referido, podem fazê-lo até 15 dias após o início das aulas desse semestre.
Este Estatuto terá de ser requerido, obrigatoriamente em cada ano lectivo, independentemente de ter sido concedido no ano lectivo anterior. |
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O pagamento das facturas, até à data limite de pagamento, poderá ser efectuado por Multibanco (pagamento de serviços), no Gabinete de Pós-Graduação ou na Tesouraria da Faculdade de Ciências. Ultrapassada a data limite de pagamento, as facturas só poderão ser liquidadas no Gabinete de Pós-Graduação ou na Tesouraria. Nos termos da Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto, nos primeiros cinco dias úteis de atraso o aluno terá de pagar a quantia de €20,00, e a partir do quinto dia útil pagará €50,00. |
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Não há redução no pagamento de propinas.
Relativamente à isenção, contemplam-se as seguintes situações:
- Os militares condecorados ou incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente, bem como os seus filhos, estão isentos do pagamento de propinas, desde que abrangidos pelos n.º 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 358/70, de 9 de Julho. Os estudantes que pretendam beneficiar desta isenção têm de requerer o apoio específico, no acto de inscrição, e juntar documento emitido pelos serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional, que comprove que se encontram abrangidos pelo diploma em referência e ainda a respectiva certidão de domicílio fiscal.
- Docentes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto que frequentem mestrado nesta Faculdade.
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Não. A desistência do mestrado não dá lugar à devolução de quaisquer propinas pagas. |
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O pedido do Estatuto de trabalhador-estudante é feito em requerimento, dirigido ao Director da Faculdade, ao qual se deve juntar, consoante a situação em que se encontra, os seguintes documentos:
- Funcionário ou agente do estado ou de outra entidade pública - declaração do respectivo serviço, actualizada, assinada e devidamente autenticada com selo branco;
- Trabalhador por conta de outrem ao serviço de uma entidade pública ou privada - declaração da entidade patronal actualizada.
Se a declaração da entidade patronal não mencionar o n.º de inscrição do aluno na Segurança Social, este deverá ainda juntar declaração (da Segurança Social) comprovativa dessa inscrição.
- Trabalhador por conta própria - declaração de início de actividade na repartição de finanças e documento comprovativo dos descontos para a Segurança Social (dispensado no caso de isenção legal);
- Frequência de curso de formação profissional ou programa oficial de ocupação temporária de jovens - declaração da entidade promotora do curso.
De referir que o Estatuto só será concedido se o curso ou programa tiver a duração mínima de seis meses e carga horária semanal equivalente, no mínimo, a 20 horas;
- Frequência de estágio de preparação para a vida activa - declaração da entidade que ministre o estágio.
De referir que o Estatuto só será concedido se o estágio tiver a duração mínima de seis meses e carga horária semanal equivalente, no mínimo, a 20 horas;
- Em situação de desemprego involuntário - declaração emitida pelo centro de emprego.
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A inscrição na dissertação deverá ser feita após conclusão da parte curricular do mestrado. Para tal, será suficiente o envio de um e-mail ao Gabinete de Pós-Graduação, solicitando a referida inscrição. |
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Sim. No entanto, o aluno não se pode inscrever mais de duas vezes nas disciplinas da parte escolar do mestrado. A segunda inscrição está condicionada pelo eventual funcionamento de uma nova edição e pela aceitação da inscrição pela, eventualmente nova, Comissão de Coordenação do mestrado. No caso de ser aceite a segunda inscrição, este aluno não é contado para efeitos de numerus clausus dessa nova edição. |
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O cálculo da média da parte curricular varia de mestrado para mestrado:
Mestrado em Astronomia - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Biodiversidade e Recursos Genéticos - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Biologia do Desenvolvimento e Reprodução Vegetal - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Biologia para o Ensino - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Bioinformática - média aritmética das classificações obtidas em todas as disciplinasdo plano de estudos.
Mestrado em Detecção Remota - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Ecologia Aplicada - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular, com excepção da disciplinade projecto por ter classificação qualitativa;
Mestrado em Ecologia da Paisagem e Conservação da Natureza - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Educação Multimédia - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Engenharia Matemática - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Ensino da Astronomia - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado Ensino da Matemática - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Estatística - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Física para o Ensino - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Geologia para o Ensino - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que cosntituem a parte curricular;
Mestrado em Hidrobiologia - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Informática - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas, que constituem a parte curricular, exceptuando "Seminário", e a nota mais baixa (eventualmente negativa) das restantes;
Mestrado Matemática Aplicada - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Matemática - Fundamentos e Aplicações - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Métodos Computacionais em Ciências e Engenharia - a média final da parte curricular é calculada pela seguinte fórmula: (Soma das notas das disciplinas do 1º e 2º trimestre+ 2 vezes a nota de Seminário): 10;
Mestrado em Optoelectrónica e Lasers - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Posicionamento e Navegação por Satélite - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Prospecção e Avaliação de Recursos Geológicos -média pesada, pela unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestado em Química - média aritmética, arredondada às unidades, das classificações referentes às quatro disciplinas a que é atribuída uma nota numérica;
Mestrado em Química para o Ensino - média aritmética das classificações nas disciplinas que constituem a parte curricular;
Mestrado em Viticultura e Enologia - média pesada, pelas unidades de crédito, das classificações obtidas nas disciplinas qie constituem a parte curricular. |
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De acordo com o regulamento dos cursos de mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, não há exames de melhoria de nota. Relativamente à época de recurso existe, no máximo, uma única época, cuja data coincide com o estabelecido no calendário escolar da Faculdade de Ciências, excepto nos Mestrados em que é previamente definida e consta das respectivas condições de funcionamento. |
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A entrega da dissertação terá de ter obrigatoriamente lugar dentro do prazo de duração do mestrado, de acordo com as condições de funcionamento, publicadas em Diário da República. No entanto, o aluno poderá requerer prorrogação do prazo de entrega. Este pedido deverá ser feito em requerimento dirigido ao Director da Faculdade e entregue na secretaria do respectivo departamento e deve ser acompanhado do parecer do orientador e da Comissão de Coordenação do respectivo Mestrado. Por cada período iniciado de três meses, é devida a quantia de € 150.00.
De referir que não poderá ser defendida a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades de mestrado. |
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A contagem do prazo de entrega da dissertação suspende-se nas seguintes situações:
- Prestação de serviço militar obrigatório;
- Maternidade;
- Doença grave e prolongada ou acidente grave, ocorrido no decurso do prazo para entrega para defesa da dissertação;
- Exercício de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com as alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (funções de Membro do Governo, Deputado, Provedor, entre outras).
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O aluno deve requerer, no Gabinete de Pós-Graduação, dentro do prazo fixado no calendário específico de cada mestrado, a marcação de provas, mediante entrega dos seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, solicitando a admissão a provas académicas do respectivo mestrado;
- Um exemplar da dissertação, em forma provisória;
- Um curriculum vitae.
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O júri é constituído por:
- Coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade de Ciências;
- Orientador da dissertação;
- Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra Universidade;
- Poderão ainda fazer parte do júri até mais dois professores da Faculdade de Ciências.
No caso de existir um co-orientador, este pode fazer parte do júri. Haverá então, necessariamente, um quinto membro do júri, professor ou investigador doutorado da Faculdade de Ciências. Se o coordenador do mestrado for o orientador da dissertação, será incluído no júri um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Ciências para garantir um número mínimo de 3 membros do júri. |
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Os documentos necessários para requerer a certidão de conclusão e a carta magistral são os seguintes:
- Impresso para requerimento de certidões
- Fotocópia do bilhete de identidade;
A certidão e a carta magistral só serão passadas após terem sido entregues no Gabinete de Pós-Graduação 2 exemplares da tese na forma definitiva, devidamente certificadas pelo presidente do júri e 3 CD ROM com a respectiva tese. |
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Sim, pela conclusão da parte curricular cabe a atribuição de um diploma, de acordo com o estabelecido no respectivo regulamento. |
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O valor a pagar depende da certidão que é pedida e consta da Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto. São isentas de pagamento de emolumentos as certidões passadas para efeitos exclusivamente de concurso a bolsas de estudo, IRS, ADSE, abono de família, assistência médica e medicamentosa, fins militares, pensões, passes de transporte e para a concessão de residência a estudantes estrangeiros. |
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